Portaria GPR 892 de 10/08/2011

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 892 DE 10 DE AGOSTO DE 2011
Declara vagas a 3ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Brasília e a 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia, que serão providas pelo critério de remoção.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em virtude do contido no Processo Administrativo 11.582/2011,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar vaga a 3ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Brasília, em virtude da remoção do Juiz de Direito Esdras Neves Almeida, nos termos da Portaria GPR 841 de 2 de agosto de 2011.
Parágrafo único. A vaga será preenchida mediante remoção de juiz de direito titular de vara de circunscrição judiciária das cidades-satélites.
Art. 2º Declarar vaga a 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia, em virtude da remoção do Juiz de Direito Issamu Shinozaki Filho, nos termos da Portaria GPR 841 de 2 de agosto de 2011.
Parágrafo único. A vaga será preenchida mediante remoção de juiz de direito titular de vara de circunscrição judiciária das cidades-satélites.
Art. 3º Os interessados deverão requerer inscrição em quinze dias, contados da publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios