Portaria GPR 923 de 17/08/2011

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
923
Disponibilização
19/08/2011
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA GPR 923 DE 17 DE AGOSTO DE 2011

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 923 DE 17 DE AGOSTO DE 2011

Estabelece regras para a formatação de acórdão no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer regras para a formatação de acórdão no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT.

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURAÇÃO E DA PADRONIZAÇÃO DE ACÓRDÃO

Seção I
Da Estruturação

Art. 2º O acórdão é composto das seguintes partes:

I cabeçalho, constituído de logomarca e de identificação do órgão;

II preâmbulo, constituído do órgão, da classe, do número do processo, do nome das partes, do relator ou do relator designado e, quando houver, do revisor;

III ementa, constituída de índice (verbetação) e de dispositivo;

IV acórdão;

V relatório;

VI votos;

VII decisão.

Seção II
Da Padronização

Art. 3º A formatação do acórdão deverá respeitar a seguinte padronização:

I utilizar papel A4 (21,0 cm x 29,7 cm);

II empregar margem superior de 3 cm e margem inferior de 2 cm;

III empregar margem lateral esquerda de 3,5 cm e margem lateral direita de 2 cm;

IV empregar fonte Arial, tamanho 12, no texto e nas citações diretas com até três linhas; nas citações diretas com mais de três linhas, tamanho 10, em itálico;

V transcrever as citações diretas com até três linhas no próprio parágrafo e destacá-las com aspas duplas;

VI aplicar recuo de 4 cm da margem esquerda na citação com mais de três linhas, sem aspas, e separá-la do corpo do texto que lhe antecede e lhe sucede com dois espaçamentos 1,5;

VII aplicar, no texto, espaçamento entrelinhas 1,5, exceto nas citações com mais de três linhas e no preâmbulo, cujo espaçamento será simples;

VIII utilizar dois espaçamentos 1,5 entre os títulos das partes que integram o acórdão e os textos pertinentes a essas partes;

IX empregar inicial maiúscula e negrito nos itens constantes do preâmbulo (órgão, classe, número do processo, partes, relator ou relator designado e, se houver, revisor), seguidos de dois-pontos; e os dados correspondentes a esses itens serão grafados em letra maiúscula, com apenas o número do processo em negrito;

X centralizar os títulos de cada parte do acórdão, listada no art. 2º desta Portaria, grafando-os com caracteres maiúsculos e negritados;

XI apor ementa, alinhada à direita, com recuo de 4 cm de largura da margem esquerda e sem recuo na primeira linha;

XII empregar alinhamento justificado no texto da ementa e nas demais partes que constituem o acórdão, exceto no preâmbulo, que será alinhado à esquerda;

XIII grafar, em itálico, palavras e expressões em latim e em língua estrangeira;

XIV negritar os trechos de citação que se queira enfatizar e indicar essa alteração, após a citação, com a expressão ``grifo nosso''entre parênteses e sem realce algum; se o destaque for do autor citado, emprega-se a expressão ``grifo do autor'' também entre parênteses e sem realce algum;

XV empregar negrito nos trechos ou expressões que se queira destacar no texto.

CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 4º O acórdão confeccionado por intermédio dos sistemas informatizados ou pelos gabinetes deverá empregar o padrão estabelecido neste Ato Normativo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 19/08/2011, Edição N. 157, FlS. 04/05. Data de Publicação: 22/08/2011