Portaria GPR 923 de 17/08/2011

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 923 DE 17 DE AGOSTO DE 2011
Estabelece regras para a formatação de acórdão no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer regras para a formatação de acórdão no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT.
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURAÇÃO E DA PADRONIZAÇÃO DE ACÓRDÃO
Seção I
Da Estruturação
Art. 2º O acórdão é composto das seguintes partes:
I cabeçalho, constituído de logomarca e de identificação do órgão;
II preâmbulo, constituído do órgão, da classe, do número do processo, do nome das partes, do relator ou do relator designado e, quando houver, do revisor;
III ementa, constituída de índice (verbetação) e de dispositivo;
IV acórdão;
V relatório;
VI votos;
VII decisão.
Seção II
Da Padronização
Art. 3º A formatação do acórdão deverá respeitar a seguinte padronização:
I utilizar papel A4 (21,0 cm x 29,7 cm);
II empregar margem superior de 3 cm e margem inferior de 2 cm;
III empregar margem lateral esquerda de 3,5 cm e margem lateral direita de 2 cm;
IV empregar fonte Arial, tamanho 12, no texto e nas citações diretas com até três linhas; nas citações diretas com mais de três linhas, tamanho 10, em itálico;
V transcrever as citações diretas com até três linhas no próprio parágrafo e destacá-las com aspas duplas;
VI aplicar recuo de 4 cm da margem esquerda na citação com mais de três linhas, sem aspas, e separá-la do corpo do texto que lhe antecede e lhe sucede com dois espaçamentos 1,5;
VII aplicar, no texto, espaçamento entrelinhas 1,5, exceto nas citações com mais de três linhas e no preâmbulo, cujo espaçamento será simples;
VIII utilizar dois espaçamentos 1,5 entre os títulos das partes que integram o acórdão e os textos pertinentes a essas partes;
IX empregar inicial maiúscula e negrito nos itens constantes do preâmbulo (órgão, classe, número do processo, partes, relator ou relator designado e, se houver, revisor), seguidos de dois-pontos; e os dados correspondentes a esses itens serão grafados em letra maiúscula, com apenas o número do processo em negrito;
X centralizar os títulos de cada parte do acórdão, listada no art. 2º desta Portaria, grafando-os com caracteres maiúsculos e negritados;
XI apor ementa, alinhada à direita, com recuo de 4 cm de largura da margem esquerda e sem recuo na primeira linha;
XII empregar alinhamento justificado no texto da ementa e nas demais partes que constituem o acórdão, exceto no preâmbulo, que será alinhado à esquerda;
XIII grafar, em itálico, palavras e expressões em latim e em língua estrangeira;
XIV negritar os trechos de citação que se queira enfatizar e indicar essa alteração, após a citação, com a expressão ``grifo nosso''entre parênteses e sem realce algum; se o destaque for do autor citado, emprega-se a expressão ``grifo do autor'' também entre parênteses e sem realce algum;
XV empregar negrito nos trechos ou expressões que se queira destacar no texto.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 4º O acórdão confeccionado por intermédio dos sistemas informatizados ou pelos gabinetes deverá empregar o padrão estabelecido neste Ato Normativo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios