Portaria GPR 1096 de 26/09/2011

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1096
Disponibilização
28/09/2011
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA GPR/N 1096, DE 26 DE SETEMBRO DE 2011

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1096 DE 26 DE SETEMBRO DE 2011

Torna público o Relatório de Gestão Fiscal relativo ao 2º quadrimestre do exercício financeiro de 2011.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e com base no inciso III e parágrafo único do artigo 54, combinado com o § 2º do art. 55 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público o Relatório de Gestão Fiscal, referente ao segundo quadrimestre de 2011, constante do anexo a esta portaria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 28/09/2011, Seção 1, Fls. 120/121

 

UNIÃO - PODER JUDICIÁRIO

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

 

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

 

DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL

 

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

Setembro/2010 a Agosto/2011

 

RGF - ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")

R$ 1,00

 

DESPESA COM PESSOAL

DESPESAS EXECUTADAS

 

(Set/10 a Ago/11)

 

LIQUIDADAS 

INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS

 

(a)

(b)

 

DESPESA BRUTA COM PESSOAL  (I)

1.326.068.772,04

2.628.129,71

 

Pessoal Ativo

1.078.553.251,04

2.059.717,31

 

            Sentenças Judiciais Sem Precatório (do Próprio Órgão)

53.915.780,54

 

 

            Sentenças Judiciais com Precatório (do Próprio Órgão e de Outros da Administração Direta)

 

 

 

            Demais Despesas com Pessoal Ativo

1.024.637.470,50

2.059.717,31

 

Pessoal Inativo e Pensionistas

247.515.521,00

568.412,40

 

            Sentenças Judiciais Sem Precatório (do Próprio Órgão)

8.794.358,96

 

 

            Sentenças Judiciais com Precatório (do Próprio Órgão e de Outros da Administração Direta)

 

 

 

            Demais Despesas com Pessoal Inativo e Pensionistas

238.721.162,04

568.412,40

 

Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização ( § 1º do art.18 da LRF)

 

 

 

(-) DESPESAS NÃO COMPUTADAS  (§ 1º do art. 19 da LRF) (II)

273.416.172,55

2.628.129,71

 

Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária

 

 

 

Decorrentes de Decisão Judicial

22.772.099,61

                       

 

Despesas de Exercícios Anteriores

15.791.490,72

2.628.129,71

 

Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados

234.852.582,22

                       

 

DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II)

1.052.652.599,49

0,00

 

DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (III a + III b)

1.052.652.599,49

 

 

 

 

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL

VALOR

 

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V)

552.733.063.000,00

 

% da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) = (IV/V) * 100

0,190445%

 

LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III do art. 20 da LRF)

0,275000%

1.520.015.923,00

 

LIMITE PRUDENCIAL  (parágrafo único do art. 22 da LRF)

0,261250%

1.444.015.127,00

 

FONTE: SIAFI; Manual de Elaboração do Relatório de Gestão Fiscal, aprovado pela Portaria STN nº 249/2010; Portaria STN nº 647/2011, que divulga a Receita Corrente Líquida; e Decreto nº 3.917/2011, que estabelece os limites para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

 

Notas:

 

1) Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não-processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:

 

 

a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;

 

b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não-processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do inciso II do art. 35 da Lei 4.320/64.

 

 

2) Sentença judicial sem precatório refere-se à execução nas rubricas 331909127, 331909129, 331909131  e 331909291.

 

3) As despesas não computadas relativas a decisão judicial e exercícios anteriores devem ser de competência anterior ao período de apuração do RGF. Assim, para garantir a exatidão dos dados, foi considerada apenas a despesa executada nesses títulos no período de setembro a dezembro/10, excluindo-se desses as vinculadas às fontes 156/169.

 

4) As despesas não computadas relativas a inativos e pensionistas com recursos vinculados correspondem à execução nas fontes 156/169.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FÁTIMA OBARGE DE BRITO

 

Secretária Substituta de Recursos Orçamentários e Financeiros

 

 

 

 

 

RAQUEL SOARES BUGARIN ARAÚJO

 

Secretária de Controle Interno

 

 

 

 

 

GUILHERME DE SOUSA JULIANO

 

Secretário-Geral