Portaria GPR 1097 de 26/09/2011

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1097
Disponibilização
29/09/2011
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

##ATO PORTARIA GPR N 1097 DE 26 DE SETEMBRO DE 2011

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1097 DE 26 DE SETEMBRO DE 2011

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no P.A. n. 13.071/2011, resolve:

Conceder Pensão Vitalícia e Proporcional no valor de ½ (metade) da remuneração da ex-servidora MARINALVA PEREIRA GALVÃO DA SILVA ao cônjuge EDNILSON RAMOS DA SILVA, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso II, com redação dada pela Emenda Constitucional N. 41/2003, c/c Medida Provisória n. 167/2004 e art. 2º, inciso II da Lei N. 10.887/2004, Orientação Normativa N. 02/2009 da Secretaria de Políticas de Previdência Social e, nos termos dos art. 216 e alínea c, inciso I do art. 217, ambos da Lei N. 8.112/90, com efeitos financeiros a partir 17 de agosto de 2011, data do óbito.

Conceder Pensão Temporária e Proporcional no valor de ½ (metade) da remuneração da ex-servidora MARINALVA PEREIRA GALVÃO DA SILVA, à filha menor GIOVANA LIS GALVÃO RAMOS, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso II, com redação dada pela Emenda Constitucional N. 41/2003, c/c Medida Provisória n. 167/2004 e art. 2º, inciso II da Lei N. 10.887/2004, Orientação Normativa N. 02/2009 da Secretaria de Políticas de Previdência Social e, nos termos do art. 216, 217, inciso II, alínea a e § 2º do art. 218, da Lei n. 8.112/90, com efeitos financeiros a partir 17 de agosto de 2011, data do óbito.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 29/09/2011, Seção 2, Fl. 63