Portaria GPR 1156 de 07/10/2011

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1156
Disponibilização
11/10/2011
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

##ATO PORTARIA GPR N 1156 DE 07 DE OUTUBRO DE 2011

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1156 DE 7 DE OUTUBRO DE 2011

Alterar a área de atuação de unidades do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas competências legais,

Considerando o disposto na Resolução N. 76/2009 do Conselho Nacional de Justiça, que considera como área judiciária os setores que impulsionam diretamente a tramitação do processo judicial, tais como: protocolo judicial, distribuição, gabinetes, contadoria, precatórios, secretarias judiciárias, centrais de mandados, perícia (contábil, médica, de serviço social e psicologia) central de conciliação, setores de admissibilidade de recursos e arquivo, resolve:

Art. 1º - Alterar a área de atuação das Unidades constantes dos incisos deste Artigo para a Área Fim Apoio ao 1º Grau de Jurisdição:

I. Serviço de Triagem de Documentos;

II. Serviço de Distribuição de Documentos;

III. Subsecretaria de Gestão de Arquivos Intermediários;

IV. Posto de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial - Taguatinga;

V. Posto de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial - Ceilândia:

VI. Posto de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial - Sobradinho;

VII. Posto de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial - Planaltina;

VIII. Posto de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial - Gama;

IX. Posto de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial - Brazlândia;

X. Posto de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial - Samambaia;

XI. Posto de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial - Paranoá;

XII. Posto de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial - Santa Maria;

XIII. Posto de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial - Núcleo Bandeirante;

XIV. Posto de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial - Riacho Fundo;

XV. Posto de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial - São Sebastião;

XVI. Posto de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial - Fórum Júlio Fabbrini Mirabete;

XVII. Posto de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial - Fórum José Júlio Leal Fagundes;

XVIII. Subsecretaria de Gestão de Arquivos Permanentes;

XIX. Serviço de Recolhimento e Tratamento Documental;

XX. Serviço de Guarda Documental e Atendimento ao Público;

XXI. Serviço de Arquivo Intermediário Judiciário de 1ª Instância.

Art. 2º
- Alterar a área de atuação das Unidades constantes dos incisos deste Artigo para a Área Fim Apoio ao 2º Grau de Jurisdição:

I. Serviço de Arquivo Intermediário Judiciário de 2ª Instância.

Art. 3º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 11/10/2011, Seção 1, Fl. 96