Portaria GPR 1156 de 07/10/2011

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1156 DE 7 DE OUTUBRO DE 2011
Alterar a área de atuação de unidades do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas competências legais,
Considerando o disposto na Resolução N. 76/2009 do Conselho Nacional de Justiça, que considera como área judiciária os setores que impulsionam diretamente a tramitação do processo judicial, tais como: protocolo judicial, distribuição, gabinetes, contadoria, precatórios, secretarias judiciárias, centrais de mandados, perícia (contábil, médica, de serviço social e psicologia) central de conciliação, setores de admissibilidade de recursos e arquivo, resolve:
Art. 1º - Alterar a área de atuação das Unidades constantes dos incisos deste Artigo para a Área Fim Apoio ao 1º Grau de Jurisdição:
I. Serviço de Triagem de Documentos;
II. Serviço de Distribuição de Documentos;
III. Subsecretaria de Gestão de Arquivos Intermediários;
IV. Posto de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial - Taguatinga;
V. Posto de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial - Ceilândia:
VI. Posto de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial - Sobradinho;
VII. Posto de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial - Planaltina;
VIII. Posto de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial - Gama;
IX. Posto de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial - Brazlândia;
X. Posto de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial - Samambaia;
XI. Posto de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial - Paranoá;
XII. Posto de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial - Santa Maria;
XIII. Posto de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial - Núcleo Bandeirante;
XIV. Posto de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial - Riacho Fundo;
XV. Posto de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial - São Sebastião;
XVI. Posto de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial - Fórum Júlio Fabbrini Mirabete;
XVII. Posto de Serviço de Arquivo Intermediário Judicial - Fórum José Júlio Leal Fagundes;
XVIII. Subsecretaria de Gestão de Arquivos Permanentes;
XIX. Serviço de Recolhimento e Tratamento Documental;
XX. Serviço de Guarda Documental e Atendimento ao Público;
XXI. Serviço de Arquivo Intermediário Judiciário de 1ª Instância.
Art. 2º - Alterar a área de atuação das Unidades constantes dos incisos deste Artigo para a Área Fim Apoio ao 2º Grau de Jurisdição:
I. Serviço de Arquivo Intermediário Judiciário de 2ª Instância.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente