Portaria GPR 1178 de 11/10/2011

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1178 DE 11 DE OUTUBRO DE 2011
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e tendo em vista o contido no PA N. 10.888/2011.
RESOLVE:
Prorrogar, por sessenta dias, nos termos do art. 152, in fine, da Lei nº 8.112/90, o prazo para conclusão do Processo Administrativo de Acidente em Serviço, constante da Portaria GPR nº 922, de 17 de agosto de 2011.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente