Portaria GPR 1213 de 19/10/2011

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1213 DE 19 DE OUTUBRO DE 2011
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no P.A. n. 13.936/2005,
RESOLVE:
Conceder Pensão Temporária Integral dos proventos do ex-servidor JOSÉ CLODOALDO, ao filho maior inválido CARLOS ALBERTO, com fundamento no art. 40, § 7o, inciso II, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 41/2003, c/c Medida Provisória n. 167/2004 e art. 2°, inciso II da Lei n. 10.887/2004, Orientação Normativa n. 02/2009 da Secretaria de Políticas de Previdência Social e, nos termos do art. 216, 217, inciso II, alínea a da Lei 8.112/90, com efeitos financeiros a partir de 18 de dezembro de 2010, data do óbito.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente