Portaria GPR 1222 de 20/10/2011

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1222
Disponibilização
24/10/2011
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

##ATO PORTARIA GPR N 1222 DE 20 DE OUTUBRO DE 2011

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1222 DE 20 DE OUTUBRO DE 2011

Define as áreas e as especialidades de 68 cargos criados pela Lei 11.697, publicada no DOU de 16 de junho de 2008, para o exercício de 2011 bem como determina a distribuição desses cargos para atendimento a Área Fim de atuação.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em face do contido no Processo Administrativo 3.739/2011

RESOLVE:

Art. 1º Definir as áreas de 68 (sessenta e oito) cargos criados pela Lei 11.697, de 16 de junho de 2008, para o exercício de 2011, bem como determinar a distribuição desses cargos para o provimento de vagas de 1 (uma) nova Vara Cível de Brasília e 4 (quatro) Gabinetes de Desembargador.

§ 1º Dos 68 (sessenta e oito) cargos mencionados no caput deste artigo, 26 (vinte e seis) serão para Analista Judiciário, área Judiciária, e 42 (quarenta e dois) serão para Técnico Judiciário, área Administrativa.

§ 2º O Tribunal poderá fazer adequações na localização dos servidores que compõem o Quadro de Pessoal à medida que novos servidores tomarem posse.

Art. 2º Os 87 (oitenta e sete) cargos remanescentes do total dos 562 (quinhentos e sessenta e dois) cargos criados pela Lei 11.697, de 2008 - serão distribuídos pela Administração, segundo critérios de conveniência e oportunidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 24/10/2011, Seção 1, Fl. 126