Portaria GPR 1242 de 27/10/2011

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1242 DE 27 DE OUTUBRO DE 2011
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar que os cargos de desembargador criados pela Lei 12.434, de 30 de junho de 2011, serão providos, sucessivamente, por merecimento e antiguidade, ressalvados o cargo reservado ao quinto constitucional e o cargo com a destinação prevista no Processo Administrativo 14.201/2011.
Art. 2º Nos cargos que serão providos por merecimento, poderá pleitear o acesso o Juiz de Direito com pelo menos dois anos de exercício no cargoe situado na primeira quinta parte da lista de antiguidade.
Art. 3º Os interessados deverão dirigir o requerimento ao Presidente, no prazo de 15 (quinze dias), contado da publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios