Portaria GPR 1257 de 03/11/2011

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1257 DE 3 DE NOVEMBRO DE 2011
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no P.A. n. 04.686/2000,
RESOLVE:
I - Conceder Pensão Vitalícia dos proventos do servidor Francisco Dumont Góes de Carvalho, na razão de 50% à companheira MARLUCE LIMA SILVA, com fundamento no art. 40, §§ 2o e 7o, da Constituição Federal, e nos termos dos arts. 215, 216, 217, inciso I, alínea c, art. 218 § 2o e 219 § único da Lei n. 8.112/1990, com efeitos financeiros a partir de 08/09/2011, data do requerimento da beneficiária.
II - Reduzir, por conseqüência, a cota da Pensão Temporária para 50%, com efeitos financeiros a partir de 08/09/2011.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente em exercício