Portaria GPR 1292 de 11/11/2011

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1292
Disponibilização
14/11/2011
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA GPR 1292 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1292 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011

Declara vagas a 21ª, 23ª, 24ª e 25ª Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília, para fins de provimento pelo critério de remoção.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 83 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979; no art. 56 da Lei nº 11.697, de 13 de junho de 20008; nos arts. 318 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, bem como o contido no Procedimento Administrativo nº 15.010/2011,

RESOLVE:

Art. 1º Declarar vaga a 21ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília, criada pela Resolução 12, de 06 de outubro de 2011.

Parágrafo único. A vaga será preenchida mediante remoção de Juiz de Direito Titular das Circunscrições Judiciárias das cidades-satélites.

Art. 2º Declarar vaga a 23ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília, criada pela Resolução 12, de 06 de outubro de 2011.

Parágrafo único. A vaga será preenchida mediante remoção de Juiz de Direito Titular das Circunscrições Judiciárias das cidades-satélites.

Art. 3º Declarar vaga a 24ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília, criada pela Resolução 12, de 06 de outubro de 2011.

Parágrafo único. A vaga será preenchida mediante remoção de Juiz de Direito Titular das Circunscrições Judiciárias das cidades-satélites.

Art. 4º Declarar vaga a 25ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília, criada pela Resolução 12, de 06 de outubro de 2011.

Parágrafo único. A vaga será preenchida mediante remoção de Juiz de Direito Titular das Circunscrições Judiciárias das cidades-satélites.

Art. 5º Os interessados deverão requerer inscrição, em quinze dias, contados da publicação desta portaria.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 14/11/2011, Edição N. 213, Fls. 09/10. Data de Publicação: 16/11/2011