Portaria GPR 1308 de 16/11/2011

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1308 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011
Regulamenta a utilização das plataformas verticais de transporte de portadores de necessidades especiais, de gestantes e de idosos instaladas nas dependências do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a utilização das plataformas verticais de transporte de portadores de necessidades especiais, de gestantese de idosos instaladas nas dependências do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT.
Parágrafo único.Entende-se por plataforma vertical os elevadores destinados à utilização exclusiva de portadores de necessidades especiais, de gestantes e de idosos.
Art. 2ºAs plataformas verticais deverão ser utilizadas exclusivamente para o fim a que se destinam.
§ 1º A Subsecretaria de Segurança SUSEG deverá ser cientificada acerca do uso inadequado das plataformas verticais.
§ 2º A utilização indevida das plataformas verticais acarretará responsabilização administrativa.
Art. 3º A Subsecretaria de Manutenção Mecânica SUMAM deverá ser informada se ocorrer problema no funcionamento de alguma plataforma vertical.
Art. 4º Os casos não previstos nesta Portaria deverão ser submetidos à apreciação da Secretaria-Geral do Tribunal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios