Portaria GPR 1352 de 30/11/2011

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1352 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P.A. n. 16.652/2011,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária integral com fundamento no art. 3º da EC n. 47/2005, a ANA LUIZA AZEVEDO DE SOUZA MELLO, matrícula n. 109, Analista Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 15, Nível Superior do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112, de 11 de dezembro 1990, combinado com art. 6º da Lei 9.624, de 2 de abril de 1998 e o inciso II do art. 15 da Medida Provisória n. 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, no art. 3º da Lei 8.911, de 11 de julho de 1994 c/c a Resolução n. 19/1994-TJDF e art. 15 da Lei 9.527, de 10 de dezembro de 1997, nos arts. 1º e 3º da Lei 10.698, de 2 de julho de 2003 e no art. 2º da Lei 8.911, de 1994, combinado com o Acórdão 2076/2005 Plenário TCU.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente