Portaria GPR 1398 de 07/12/2011

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1398 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regimental e tendo em vista o contido no PA nº 12.783/2011,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor M. N. L., Técnico Judiciário, matrícula 310.079, com fundamento nos artigos 143 e 144 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por ter o servidor viajado ao exterior, em tese, sem autorização da Administração, oportunidade na qual participou de evento na área de Tecnologia da Informação, por conta de empresas fornecedoras de equipamentos e/ou serviços na área de telemática, informática e/ou telecomunicação.
Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar na forma da Portaria GPR nº 1.171, de 23 de outubro de 2008, para apuração dos fatos em questão.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final das atividades realizadas.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente