Portaria GPR 1412 de 09/12/2011

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1412 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA N 17.652/2011, resolve:
Tornar sem efeito o artigo 1º, da Portaria GPR/N 1.338, de 28 de novembro de 2011, publicada no DOU, Seção 2, do dia 2 de dezembro de 2011.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente