Portaria GPR 1454 de 15/12/2011

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1454 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P.A. n. 17.028/2011, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária integral com fundamento no art. 3º da EC n. 47/2005, a MÁRCIO TEIXEIRA DE RESENDE, matrícula n. 308.840, Analista Judiciário, Área Judiciária, Nível Superior, Classe C, Padrão 15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei n. 8.112/1990, combinado com art. 6º da Lei n. 9.624, de 2 de abril de 1998 e o inciso II do art. 15 da Medida Provisória n. 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, art. 3º da Lei n. 8.911/1994 c/c a Resolução n. 19/1994-TJDF, art. 15 da Lei n. 9.527/1997, no art. 2º da Lei n. 8.911/1994 e Acórdão 2.076/2005 Plenário TCU.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente