Portaria GPR 1457 de 15/12/2011

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1457 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no P.A. n. 17.372/2011, resolve:
Conceder Pensão Vitalícia e proporcional de ¼ (um quarto) dos proventos do ex-serventuário VAGNER JOSÉ CHAVES à ex-esposa pensionada MARIA DAS GRAÇAS COSTA MACHADO e ¼ (um quarto) à esposa RAQUEL MARTINS MENDES CHAVES, ¼ (um quarto) ao filho RODRIGO MARTINS MENDES SANTANA CHAVES e ¼ (um quarto) à filha RENATA MARTINS MENDES SANTANA CHAVES, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso I da Emenda Constitucional N. 41/2003, regulamentado pela Lei N. 10.887/2004, na Orientação Normativa N. 02/2009 da Secretaria de Políticas de Previdência Social, nos termos dos art. 216 e alíneas a e b, inciso I e alínea ``a'', inciso II, ambos do art. 217 e §§ 1º e 2º do art. 218, todos da Lei N. 8.112/90, com efeitos financeiros a partir 13 de novembro de 2011, data do óbito.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente