Portaria GPR 1469 de 19/12/2011

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1469 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011
Altera a Portaria GPR 1.379 de 5 de dezembro de 2011 que estabeleceu a escala de plantão judicial do Segundo Grau de Jurisdição da Justiça do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no art. 282, §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e no Ato Regimental 1, de 2 de fevereiro de 2011 e na Portaria Conjunta 62 de 2 de dezembro de 2011 e na Portaria GPR 1.451 de 15 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Altera a alínea b, do inciso II, do Artigo 3º, da Portaria GPR 1.379/2011, passando a vigorar o seguinte:
Art. 3º - (...), II - no dia 24 de dezembro de 2011, (...),
b) das 13 às 17 horas, por Bruno de Sousa Melo Santos, Oficial de Gabinete da 3ª Turma Criminal, localizada no TJDFT, Praça Municipal, lote 1, Fórum de Brasília, Bloco A, 3º andar, ala A, salas 302 e 304; Brasília - DF, telefones: 3103-6927, 3103-5920 e 9981-1872;
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente