Portaria GPR 6 de 04/01/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 6 DE 4 DE JANEIRO DE 2012
Altera o art. 3º da Portaria GPR 1517, de 28 de dezembro de 2011.
Alterada pela Portaria GPR 213 de 29/02/2012
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no PA n. 08.451/2011,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 3º da Portaria GPR 1517, de 28 de dezembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Assinar prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no PA n. 08.451/2011,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 3º da Portaria GPR 1517, de 28 de dezembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Assinar prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente em exercício