Portaria GPR 71 de 23/01/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 71 DE 23 DE JANEIRO DE 2012
Delega competência ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas para instauração de Processo Administrativo Disciplinar.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e com fundamento no § 3º do artigo 143 da Lei 8.112/1990, tendo em vista o disposto no PA 00.777/2012,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas para a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, com vista à apuração de fatos imputados à servidora R.S.V.P., matrícula 2.426.913, verificados nos autos do PA 00.926/1990, observadas as disposições contidas na Lei 8.112/1990.
Parágrafo Único Fica delegada a competência para apurar os fatos, instruir o Processo Administrativo Disciplinar e, ainda, sugerir a penalidade a ser aplicada em decorrência dos fatos imputados à referida servidora.
Art. 2º Fica resguardada a competência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios para análise do Relatório e julgamento de eventuais penalidades propostas pela Comissão formalmente designada para apuração dos respectivos fatos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios