Portaria GPR 72 de 23/01/2012

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
72
Disponibilização
25/01/2012
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA GPR 72, DE 23 DE JANEIRO DE 2012

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 72 DE 23 DE JANEIRO DE 2012

Constitui comissão para promover o recebimento provisório de softwares e equipamentos de informática doados pelo Conselho Nacional de Justiça.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e, tendo em vista o disposto no PA 4.081/2011,

RESOLVE:

Art. 1º
- Constituir Comissão composta por três servidores, a saber: DILMO EDGARD CARNEIRO, Técnico Judiciário, lotado no Serviço de Apoio Logístico e Técnico, matrícula 310.294, JARDEL GOMES MOREIRA GOMES, Técnico Judiciário, lotado no Serviço de Atendimento aos Sistemas Institucionais, matrícula 313.832, e WALMIR GOMES DE SOUZA, Técnico Judiciário, lotado no Serviço de Recebimento e Guarda de Bens Patrimoniais, matrícula 263, para, sob a presidência do primeiro, promoverem o recebimento provisório de softwares e equipamentos de informática doados pelo Conselho Nacional de Justiça.

§1º - Designar o servidor JARDEL GOMES MOREIRA GOMES como substituto do Presidente, na eventual ausência deste.

§2º - Designar os servidores JOÃO FELIPE GONÇALVES DOMINGUES DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, lotado no Serviço de Atendimento aos Usuários de Informática, matrícula 315.174, LUIZ ANTONIO MACHADO DOS SANTOS, Técnico Judiciário, lotado no Serviço de Atendimento aos Usuários de Informática, matrícula 283, e PEDRO AUGUSTO DE MENEZES, Analista Judiciário, lotado no Serviço de Movimentação de Bens Patrimoniais, matrícula 310.315, como suplentes dos componentes titulares da Comissão para Recebimento Provisório.

Art. 2º
- Fica revogada a Portaria GPR 323, de 30 de março de 2011.

Art. 3º
- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 25/01/2012, Edição N. 18, Fl. 04. Data de Publicação: 26/01/2012