Portaria GPR 84 de 25/01/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 84 DE 25 DE JANEIRO DE 2012
Estabelece regras para utilização do serviço de revisão de textos realizado pelo Núcleo de Revisão Textual - NURT do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer regras para utilização do serviço de revisão de textos realizado pelo Núcleo de Revisão Textual NURT do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
Art. 2º Compete ao NURT realizar a revisão dos textos subscritos pela Presidência, pela Vice-Presidência ou pela Corregedoria, conforme disposto no art. 8º do Anexo da Resolução 5, de 5 de maio de 2009 .
Art. 3º Os textos para revisão devem ser encaminhados ao NURT por meio eletrônico.
Art. 4º A Presidência, a Vice-Presidência ou a Corregedoria, após analisar e aprovar a minuta de texto elaborada pelas Secretarias e pelas Assessorias, encaminhá-la-á ao NURT para revisão.
§ 1º A minuta de ato normativo do Tribunal Pleno ou do Conselho Especial poderá ser encaminhada ao NURT para revisão antes de ser submetida à apreciação desses Órgãos Colegiados.
§ 2º A análise e a aprovação de que trata o caput deste artigo poderão ser realizadas pela Secretaria-Geral da Presidência ou pela Secretaria-Geral da Corregedoria, de acordo com as respectivas competências.
Art. 5º O processo de revisão compreende quatro fases:
I - revisão: o texto é analisado por, no mínimo, três revisores;
II - interação: o texto revisado, com alterações e comentários, é encaminhado ao produtor do texto para apreciação;
III - finalização: após os ajustes necessários, o produtor restitui o texto ao NURT, para que seja elaborado o texto final;
lV - devolução: o NURT encaminha ao produtor o texto final e o com marcas de revisão.
Parágrafo único. Durante o processo de revisão, o NURT poderá solicitar ao produtor do texto que esclareça dúvidas e questões técnicas pertinentes à área demandante.
Art. 6º O texto para revisão deverá ser enviado ao NURT com antecedência mínima de 48 horas da data de devolução.
§ 1º O prazo estabelecido no caput deste artigo poderá ser reduzido de acordo com a urgência da revisão.
§ 2º O prazo de 48 horas para devolução poderá ser estendido de acordo com a complexidade e o número de páginas do texto.
Art. 7º Os textos com mais de cinquenta páginas deverão ser encaminhados ao NURT com antecedência mínima de trinta dias da devolução.
Art. 8º Os textos serão revisados de acordo com a ordem de entrada no NURT, salvo os casos considerados urgentes pela Presidência, pela Vice-Presidência ou pela Corregedoria.
Art. 9º O Presidente do Tribunal decidirá os casos não previstos nesta Portaria.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios