Portaria GPR 101 de 31/01/2012

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
101
Disponibilização
01/02/2012
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

##ATO PORTARIA GPR N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 101 DE 31 DE JANEIRO DE 2012

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P.A. n. 174/2012,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária integral com fundamento no art. 3º da EC n. 47/2005, a VALDIVINO FRANCISCO DE OLIVEIRA, matrícula n. 2.426.938, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Execução de Mandados, Nível Superior, Classe ``C'', Padrão 15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990, combinado com o art. 6º da Lei 9.624/1998 e Medida Provisória 2225-45; art. 3º da Lei 8.911/1994 c/c a Resolução n. 19/1994-TJDF e art. 15 da Lei 9.527/1997; arts. 1º e 3º da Lei 10.698/2003; e art. 2º da Lei 8.911/1994 combinado com o Acórdão 2.076/2005 Plenário TCU.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 01/02/2012, Seção 2, Fl. 86