Portaria GPR 117 de 03/02/2012

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
117
Disponibilização
07/02/2012
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

##ATO PORTARIA GPR N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 117 DE 3 DE FEVEREIRO DE 2012


Aprova o Cronograma Anual de Desembolso Mensal do Órgão 16.000 - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, relativo ao exercício financeiro de 2012, e dá outras providências.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto nos artigos 8º da Lei Complementar LRF nº. 101/2000 e 66 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 12.465, de 12 de agosto de 2011, resolve:

Art. 1º Aprovar o Cronograma Anual de Desembolso Mensal do Órgão 16.000 Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, relativo ao exercício de 2012.

§ 1º - O desembolso mensal dos gastos com os grupos de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais, Outras Despesas Correntes e de Capital, constantes da Lei Orçamentária Anual LOA nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012, observará os valores fixados no anexo deste Ato.

Art. 2º Os Créditos Adicionais que vierem a ser aprovados, relativos aos grupos de despesas relacionados no artigo anterior, terão seus valores incorporados ao anexo, na proporção do número de meses que faltarem para o encerramento do corrente exercício financeiro.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do TJDFT

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 07/02/2012, Seção 1, Fl. 82



ANEXO DA PORTARIA GPR Nº 117/2012


16.000 JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL 2012

                                      R$ 1,00

ATÉ O MÊS PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS OUTRAS DESPESAS CORRENTES E CAPITAL LIMITE MENSAL
JANEIRO 180.965.501,00 46.911.986,75 227.877.487,75
FEVEREIRO 282.965.501,00 70.200.000,00 353.165.501,00
MARÇO 386.965.501,00 93.400.000,00 480.365.501,00
ABRIL 490.965.501,00 116.600.000,00 607.565.501,00
MAIO 594.965.501,00 139.800.000,00 734.765.501,00
JUNHO 698.965.501,00 163.000.000,00 861.965.501,00
JULHO 802.965.501,00 186.200.000,00 989.165.501,00
AGOSTO 906.965.501,00 209.400.000,00 1.116.365.501,00
SETEMBRO 1.010.965.501,00 232.600.000,00 1.243.565.501,00
OUTUBRO 1.114.965.501,00 255.800.000,00 1.370.765.501,00
NOVEMBRO 1.290.965.501,00 279.000.000,00 1.569.965.501,00
DEZEMBRO 1.444.107.283,00 302.201.171,00 1.746.308.454,00