Portaria GPR 117 de 03/02/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 117 DE 3 DE FEVEREIRO DE 2012
Aprova o Cronograma Anual de Desembolso Mensal do Órgão 16.000 - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, relativo ao exercício financeiro de 2012, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto nos artigos 8º da Lei Complementar LRF nº. 101/2000 e 66 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 12.465, de 12 de agosto de 2011, resolve:
Art. 1º Aprovar o Cronograma Anual de Desembolso Mensal do Órgão 16.000 Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, relativo ao exercício de 2012.
§ 1º - O desembolso mensal dos gastos com os grupos de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais, Outras Despesas Correntes e de Capital, constantes da Lei Orçamentária Anual LOA nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012, observará os valores fixados no anexo deste Ato.
Art. 2º Os Créditos Adicionais que vierem a ser aprovados, relativos aos grupos de despesas relacionados no artigo anterior, terão seus valores incorporados ao anexo, na proporção do número de meses que faltarem para o encerramento do corrente exercício financeiro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do TJDFT
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 07/02/2012, Seção 1, Fl. 82
ANEXO DA PORTARIA GPR Nº 117/2012
16.000 JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL 2012
| ATÉ O MÊS | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | OUTRAS DESPESAS CORRENTES E CAPITAL | LIMITE MENSAL | |
| JANEIRO | 180.965.501,00 | 46.911.986,75 | 227.877.487,75 | |
| FEVEREIRO | 282.965.501,00 | 70.200.000,00 | 353.165.501,00 | |
| MARÇO | 386.965.501,00 | 93.400.000,00 | 480.365.501,00 | |
| ABRIL | 490.965.501,00 | 116.600.000,00 | 607.565.501,00 | |
| MAIO | 594.965.501,00 | 139.800.000,00 | 734.765.501,00 | |
| JUNHO | 698.965.501,00 | 163.000.000,00 | 861.965.501,00 | |
| JULHO | 802.965.501,00 | 186.200.000,00 | 989.165.501,00 | |
| AGOSTO | 906.965.501,00 | 209.400.000,00 | 1.116.365.501,00 | |
| SETEMBRO | 1.010.965.501,00 | 232.600.000,00 | 1.243.565.501,00 | |
| OUTUBRO | 1.114.965.501,00 | 255.800.000,00 | 1.370.765.501,00 | |
| NOVEMBRO | 1.290.965.501,00 | 279.000.000,00 | 1.569.965.501,00 | |
| DEZEMBRO | 1.444.107.283,00 | 302.201.171,00 | 1.746.308.454,00 |