Portaria GPR 158 de 15/02/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 158 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006 e tendo em vista o contido no PA n. 921/2012, resolve:
Art. 1º Transformar 01 (uma) Função Comissionada, FC-03, de Encarregado do Posto de Protocolo Integrado Ceilândia/SAJUC/SAJU em 01 (uma) Função Comissionada, FC-03, da Secretaria-Geral da Corregedoria.
Art. 2º Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-01, do Posto de Protocolo Integrado - Ceilândia/SAJUC/SAJU para a Secretaria-Geral da Corregedoria.
Art. 3º Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-03, de Encarregado do Posto de Protocolo Integrado - Taguatinga/SAJUC/SAJU para o Posto de Apoio Judiciário da Corregedoria - Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto/SAJU.
Art. 4º Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-01, do Posto de Protocolo Integrado - Taguatinga/SAJUC/SAJU para o Posto de Apoio Judiciário da Corregedoria - Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto/SAJU.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente