Portaria GPR 210 de 29/02/2012 Texto Analisado

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
210
Disponibilização
02/03/2012
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

 

PORTARIA GPR 210 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012

 

Define regras para o atendimento realizado pelo Núcleo de Atendimento Psicossocial ao Idoso NAPI, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Central de Apoio Judicial aos Idosos. 

 

Revogada pela Portaria Conjunta 56 de 04/07/2025

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em face do disposto no PA 7.744/2011,

RESOLVE:

Art. 1º Definir regras para o atendimento realizado pelo Núcleo de Atendimento Psicossocial ao Idoso NAPI, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Central de Apoio Judicial aos Idosos.

Art. 2º O NAPI atuará na realização de estudos psicossociais de idosos em situação de risco, conforme a definição de situação de risco prevista no art. 43 do Estatuto do Idoso.

Parágrafo único. Os estudos psicossociais que serão realizados pelo NAPI destinam-se exclusivamente a subsidiar os juízes do TJDFT, nas decisões, bem como os Promotores de Justiça, por intermédio da Promotoria do Idoso e da Pessoa com Deficiência PRODIDE, e os Defensores Públicos, por intermédio do Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa do Idoso NADJI, nos pedidos de medidas protetivas.

Art. 3º O NAPI não realizará acompanhamento psicossocial de idosos, tampouco dos respectivos familiares.

Parágrafo único. De acordo com a necessidade observada pelos profissionais, o NAPI poderá sugerir, nos estudos psicossociais, que o caso seja encaminhado para acompanhamento psicossocial em instituição governamental ou não governamental que presta esse tipo de serviço no âmbito do Distrito Federal.

Art. 4º O NAPI realizará, em conjunto com os demais profissionais do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Central de Apoio Judicial aos Idosos, ações de natureza educativa e preventiva, por meio das ações previstas no Projeto Cidadania em Todas as Idades.
Parágrafo único. As ações previstas no Projeto mencionado no caput destinam-se às pessoas idosas inseridas em grupos organizados e aos profissionais que atuam em instituições governamentais ou não governamentais que prestam serviços a essas pessoas. 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 02/03/2012, Edição N. 42/2012 , Fl. 04. Data de Publicação: 05/03/2012