Portaria GPR 226 de 02/03/2012

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
226
Disponibilização
05/03/2012
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA GPR 110 DE 9 DE FEVEREIRO DE 2011

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 226 DE 2 DE MARÇO DE 2012

Extingue a Terceira Câmara Cível.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e em vista do disposto no art. 12 do Regimento Interno e no art. 9º da Emenda Regimental 3, de 29 de novembro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º Extinguir a Terceira Câmara Cível, que encerrará suas atividades no dia 6/3/2012.

Art. 2º Os desembargadores que compõem a Terceira Câmara Cível integrarão a Primeira e a Segunda Câmara Cível, que passarão a ter a seguinte composição:

I Primeira Câmara Cível:

a) Desembargador Lécio Resende da Silva;

b) Desembargador Getúlio Vargas de Moraes Oliveira;

c) Desembargador João Mariosi;

d) Desembargador Lecir Manoel da Luz;

e) Desembargador Romeu Gonzaga Neiva;

f) Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa;

g) Desembargador Flávio Renato Jaquet Rostirola;

h) Desembargadora Nídia Corrêa Lima;

i) Desembargador Angelo Canducci Passareli;

j) Desembargador João Egmont Leôncio Lopes;

k) Desembargador Luciano Moreira Vasconcelos;

l) Desembargador Teófilo Rodrigues Caetano Neto.

II Segunda Câmara Cível:

a) Desembargadora Carmelita Indiano A. do Brasil Dias;

b) Desembargador José Cruz Macedo;

c) Desembargador Waldir Leôncio Júnior;

d) Desembargador José Jacinto Costa Carvalho;

e) Desembargadora Ana Maria Duarte Amarante Brito;

f) Desembargador Jair Oliveira Soares;

g) Desembargadora Vera Lúcia Andrighi;

h) Desembargador José Divino de Oliveira;

i) Desembargador Sérgio Xavier de Souza Rocha;

j) Desembargador Arnoldo Camanho;

k) Desembargador Fernando Habibe;

l) Desembargador Antoninho Lopes.

Art. 3º As Câmaras Cíveis serão presididas pelo Desembargador mais antigo.

Art. 4º A redistribuição de processos da Terceira Câmara Cível será realizada de acordo com as respectivas relatorias.

§ 1º A redistribuição e as demais providências necessárias ao encerramento das atividades deverão ser concluídas no prazo de dez dias, contado da data prevista no art. 1º.

§ 2º Até o transcurso do prazo de que trata o parágrafo anterior, serão mantidos os cargos em comissão e as funções comissionadas da Terceira Câmara Cível.

Art. 5º Dúvidas e casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 05/03/2012, Edição N. 43, Fl. 04. Data de Publicação: 06/03/2012