Portaria GPR 226 de 02/03/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 226 DE 2 DE MARÇO DE 2012
Extingue a Terceira Câmara Cível.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e em vista do disposto no art. 12 do Regimento Interno e no art. 9º da Emenda Regimental 3, de 29 de novembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Extinguir a Terceira Câmara Cível, que encerrará suas atividades no dia 6/3/2012.
Art. 2º Os desembargadores que compõem a Terceira Câmara Cível integrarão a Primeira e a Segunda Câmara Cível, que passarão a ter a seguinte composição:
I Primeira Câmara Cível:
a) Desembargador Lécio Resende da Silva;
b) Desembargador Getúlio Vargas de Moraes Oliveira;
c) Desembargador João Mariosi;
d) Desembargador Lecir Manoel da Luz;
e) Desembargador Romeu Gonzaga Neiva;
f) Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa;
g) Desembargador Flávio Renato Jaquet Rostirola;
h) Desembargadora Nídia Corrêa Lima;
i) Desembargador Angelo Canducci Passareli;
j) Desembargador João Egmont Leôncio Lopes;
k) Desembargador Luciano Moreira Vasconcelos;
l) Desembargador Teófilo Rodrigues Caetano Neto.
II Segunda Câmara Cível:
a) Desembargadora Carmelita Indiano A. do Brasil Dias;
b) Desembargador José Cruz Macedo;
c) Desembargador Waldir Leôncio Júnior;
d) Desembargador José Jacinto Costa Carvalho;
e) Desembargadora Ana Maria Duarte Amarante Brito;
f) Desembargador Jair Oliveira Soares;
g) Desembargadora Vera Lúcia Andrighi;
h) Desembargador José Divino de Oliveira;
i) Desembargador Sérgio Xavier de Souza Rocha;
j) Desembargador Arnoldo Camanho;
k) Desembargador Fernando Habibe;
l) Desembargador Antoninho Lopes.
Art. 3º As Câmaras Cíveis serão presididas pelo Desembargador mais antigo.
Art. 4º A redistribuição de processos da Terceira Câmara Cível será realizada de acordo com as respectivas relatorias.
§ 1º A redistribuição e as demais providências necessárias ao encerramento das atividades deverão ser concluídas no prazo de dez dias, contado da data prevista no art. 1º.
§ 2º Até o transcurso do prazo de que trata o parágrafo anterior, serão mantidos os cargos em comissão e as funções comissionadas da Terceira Câmara Cível.
Art. 5º Dúvidas e casos omissos serão resolvidos pela Presidência.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios