Portaria GPR 244 de 07/03/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 244 DE 7 DE MARÇO DE 2012
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P.A. n. 02.696/2012,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária integral com fundamento no art. 3º da EC n. 47/2005, a IOMAR DOS REMÉDIOS PINHEIRO SOUSA, matrícula n. 307.215, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Execução de Mandados, Nível Superior, Classe ``C'', Padrão 15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990, combinado com o art. 6º da Lei 9.624/1998 e Medida Provisória 2225-45; art. 3º da Lei 8.911/1994 c/c a Resolução n. 19/1994-TJDF e art. 15 da Lei 9.527/1997; arts. 1º e 3º da Lei 10.698/2003; e art. 2º da Lei 8.911/1994 combinado com o Acórdão 2.076/2005 Plenário TCU.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente