Portaria GPR 338 de 26/03/2012

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
338
Disponibilização
27/03/2012
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA GPR 338 DE 26 DE MARO DE 2012

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 338 DE 26 DE MARÇO DE 2012

Instaura Processo Administrativo Disciplinar.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, Presidente do Conselho Especial (administrativo), no uso de suas atribuições legais e com espeque no art. 14, § 5º, da Resolução 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça e no art. 333, caput, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do Juiz de Direito A. H. S. matrícula 310.143, conforme decisão unânime, observada a maioria absoluta dos membros do Conselho Especial (administrativo) no julgamento do Procedimento Administrativo 9.829/2011, na sessão extraordinária de 07/02/2012, consistindo a imputação dos fatos e a delimitação do teor da acusação, nos termos do acórdão respectivo, em:

``Descumprimento do art. 20 do Código de Ética da Magistratura Nacional e artigo 35,incisos II e III, da Lei Complementar nº 35/79:

O magistrado representado teria deixado de atuar com diligência e dedicação e, também, deixado de determinar as providências necessárias para que os atos fossem praticados em prazo razoável, causando, assim, o retardamento na tramitação do processo que estava sob sua responsabilidade''.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 27/03/2012, Edição N. 59/2012, Fl. 05. Data de Publicação: 28/03/2012