Portaria GPR 338 de 26/03/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 338 DE 26 DE MARÇO DE 2012
Instaura Processo Administrativo Disciplinar.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, Presidente do Conselho Especial (administrativo), no uso de suas atribuições legais e com espeque no art. 14, § 5º, da Resolução 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça e no art. 333, caput, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do Juiz de Direito A. H. S. matrícula 310.143, conforme decisão unânime, observada a maioria absoluta dos membros do Conselho Especial (administrativo) no julgamento do Procedimento Administrativo 9.829/2011, na sessão extraordinária de 07/02/2012, consistindo a imputação dos fatos e a delimitação do teor da acusação, nos termos do acórdão respectivo, em:
``Descumprimento do art. 20 do Código de Ética da Magistratura Nacional e artigo 35,incisos II e III, da Lei Complementar nº 35/79:
O magistrado representado teria deixado de atuar com diligência e dedicação e, também, deixado de determinar as providências necessárias para que os atos fossem praticados em prazo razoável, causando, assim, o retardamento na tramitação do processo que estava sob sua responsabilidade''.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente