Portaria GPR 364 de 28/03/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 364 DE 28 DE MARÇO DE 2012
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 54, § 1º, inciso II, da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011, combinado com o art. 4º da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012, e considerando os procedimentos contidos na Portaria SOF/MP nº 4, de 30 de janeiro de 2012, resolve:
Art. 1º - Abrir ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça da Infância e da Juventude, crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária do Órgão, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme indicado no Anexo II deste Ato.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 30/03/2012, Seção 1, Fl. 279
Crédito SuplementarRecurso de Todas as Fontes R$ 1,00Prestação Jurisdicional no Distrito Federal60.000Construção do Anexo II da 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal60.000Construção do Anexo II da 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal - No Distrito Federal60.00060.00060.000060.000Crédito SuplementarRecurso de Todas as Fontes R$ 1,00Prestação Jurisdicional no Distrito Federal60.000Apreciação e Julgamento de Causas no Distrito Federal60.000Apreciação e Julgamento de Causas no Distrito Federal - No Distrito Federal60.00060.00060.000060.000
| ÓRGÃO: 16000 - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios | ||||||||||
| UNIDADE: 16103 - Justiça da Infância e da Juventude | ||||||||||
| ANEXO I | ||||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | ||||||||||
| FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR | |
| 0567 | ||||||||||
| PROJETOS | ||||||||||
| 02 122 | 0567 19BG | |||||||||
| 02 122 | 0567 19BG 0053 | |||||||||
| F | 4 | 2 | 90 | 0 | 100 | |||||
| TOTAL FISCAL | ||||||||||
| TOTAL SEGURIDADE | ||||||||||
| TOTAL - GERAL | ||||||||||
| ÓRGÃO: 16000 - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios | ||||||||||
| UNIDADE: 16103 - Justiça da Infância e da Juventude | ||||||||||
| ANEXO II | ||||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | ||||||||||
| FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR | |
| 0567 | ||||||||||
| ATIVIDADES | ||||||||||
| 02 061 | 0567 4234 | |||||||||
| 02 061 | 0567 4234 0053 | |||||||||
| F | 4 | 2 | 90 | 0 | 100 | |||||
| TOTAL FISCAL | ||||||||||
| TOTAL SEGURIDADE | ||||||||||
| TOTAL - GERAL |