Portaria GPR 653 de 11/05/2012

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
653
Disponibilização
14/05/2012
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

##ATO PORTARIA GPR N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 653 DE 11 DE MAIO DE 2012

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA N. 7.803/2012, resolve:

Art. 1º Designar RODOLFO ANTONIO DA COSTA GUARA, matrícula N. 314.613, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Análise de Sistemas, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-05, de Supervisor do Serviço de Gestão de Projetos Institucionais/SUORE/SEPG, ficando dispensado da Função Comissionada, FC-05, de Supervisor do Serviço de Gestão de Processos de Trabalho/SUORE/SEPG.

Art. 2º Designar GISLEINE CANDIDO BARCELOS, matrícula N. 315.349, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Administração, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-05, de Supervisor do Serviço de Gestão de Processos de Trabalho/SUORE/SEPG, ficando dispensada da Função Comissionada, FC-03, do referido Serviço.

Art. 3º Designar LEONARDO ALVES DE MELO NEVES, matrícula N. 315.354, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Análise de Sistemas, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-03, do Serviço de Gestão de Processos de Trabalho/SUORE/SEPG, ficando dispensado da Função Comissionada, FC-02, do referido Serviço.

Art. 4º Designar SILVANA DA SILVA RODRIGUES, matrícula N. 315.996, Cedida a este Tribunal pela Companhia Nacional de Abastecimento, para exercer a Função Comissionada, FC-02, do Serviço de Gestão de Processos de Trabalho/SUORE/SEPG.

Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 14/05/2012, Seção 2, Fl. 56