Portaria GPR 669 de 16/05/2012

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
669
Disponibilização
17/05/2012
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

##ATO PORTARIA GPR/N 669 DE 16 DE MAIO DE 2012

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 669 DE 16 DE MAIO DE 2012


Altera o Cronograma Anual de Desembolso Mensal do Órgão 16.000 Justiça do Distrito Federal e dos Territórios relativo ao exercício financeiro de 2012 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto nos artigos 8º da Lei Complementar nº. 101/2000 (LRF) e 66 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), nº. 12.465, de 12 de agosto de 2011, resolve:

Art. 1º
Altera o Cronograma Anual de Desembolso Mensal do Órgão 16.000 Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, relativo ao exercício de 2012.

§ 1º - O desembolso mensal dos gastos com os grupos de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais, Outras Despesas Correntes e de Capital, constantes da Lei Orçamentária Anual LOA nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012, observará os valores fixados no anexo deste Ato.

Art. 2º Os Créditos Adicionais que vierem a ser aprovados, relativos aos grupos de despesas relacionados no artigo anterior, terão seus valores incorporados ao anexo, na proporção do número de meses que faltarem para o encerramento do corrente exercício financeiro.

Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente do TJDFT

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 17/05/2012, Seção 1, Fl. 123



16.000 – JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL – 2012

R$ 1,00

ATÉ O MÊS

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

OUTRAS DESPESAS

LIMITE MENSAL

CORRENTES E CAPITAL

JANEIRO

180.965.501,00

46.911.986,75

227.877.487,75

FEVEREIRO

282.965.501,00

70.200.000,00

353.165.501,00

MARÇO

386.965.501,00

93.400.000,00

480.365.501,00

ABRIL

490.965.501,00

116.600.000,00

607.565.501,00

MAIO

594.965.501,00

146.600.000,00

734.765.501,00

JUNHO

698.965.501,00

168.800.000,00

861.965.501,00

JULHO

802.965.501,00

191.000.000,00

989.165.501,00

AGOSTO

906.965.501,00

213.200.000,00

1.116.365.501,00

SETEMBRO

1.010.965.501,00

235.400.000,00

1.243.565.501,00

OUTUBRO

1.114.965.501,00

257.600.000,00

1.370.765.501,00

NOVEMBRO

1.290.965.501,00

279.800.000,00

1.569.965.501,00

DEZEMBRO

1.444.107.283,00

302.201.171,00

1.746.308.454,00