Portaria GPR 669 de 16/05/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 669 DE 16 DE MAIO DE 2012
Altera o Cronograma Anual de Desembolso Mensal do Órgão 16.000 Justiça do Distrito Federal e dos Territórios relativo ao exercício financeiro de 2012 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto nos artigos 8º da Lei Complementar nº. 101/2000 (LRF) e 66 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), nº. 12.465, de 12 de agosto de 2011, resolve:
Art. 1º Altera o Cronograma Anual de Desembolso Mensal do Órgão 16.000 Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, relativo ao exercício de 2012.
§ 1º - O desembolso mensal dos gastos com os grupos de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais, Outras Despesas Correntes e de Capital, constantes da Lei Orçamentária Anual LOA nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012, observará os valores fixados no anexo deste Ato.
Art. 2º Os Créditos Adicionais que vierem a ser aprovados, relativos aos grupos de despesas relacionados no artigo anterior, terão seus valores incorporados ao anexo, na proporção do número de meses que faltarem para o encerramento do corrente exercício financeiro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente do TJDFT
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 17/05/2012, Seção 1, Fl. 123
16.000 – JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL – 2012
R$ 1,00
|
ATÉ O MÊS |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
OUTRAS DESPESAS |
LIMITE MENSAL |
|
CORRENTES E CAPITAL |
|||
|
JANEIRO |
180.965.501,00 |
46.911.986,75 |
227.877.487,75 |
|
FEVEREIRO |
282.965.501,00 |
70.200.000,00 |
353.165.501,00 |
|
MARÇO |
386.965.501,00 |
93.400.000,00 |
480.365.501,00 |
|
ABRIL |
490.965.501,00 |
116.600.000,00 |
607.565.501,00 |
|
MAIO |
594.965.501,00 |
146.600.000,00 |
734.765.501,00 |
|
JUNHO |
698.965.501,00 |
168.800.000,00 |
861.965.501,00 |
|
JULHO |
802.965.501,00 |
191.000.000,00 |
989.165.501,00 |
|
AGOSTO |
906.965.501,00 |
213.200.000,00 |
1.116.365.501,00 |
|
SETEMBRO |
1.010.965.501,00 |
235.400.000,00 |
1.243.565.501,00 |
|
OUTUBRO |
1.114.965.501,00 |
257.600.000,00 |
1.370.765.501,00 |
|
NOVEMBRO |
1.290.965.501,00 |
279.800.000,00 |
1.569.965.501,00 |
|
DEZEMBRO |
1.444.107.283,00 |
302.201.171,00 |
1.746.308.454,00 |