Portaria GPR 741 de 31/05/2012

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
741
Disponibilização
01/06/2012
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA GPR N 741, DE 31 DE MAIO DE 2012

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 741 DE 31 DE MAIO DE 2012

Estabelece horário diferenciado de funcionamento para as localizações autorizadas.

Revogada pela Portaria GPR 2124 de 29/12/2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em face do contido no Processo Administrativo N.14.023/2009,

RESOLVE:

Art. 1º. Autorizar o funcionamento, sem prejuízo do expediente regular, do Serviço de Operação de Computadores 24h por dia. Autorizar, ainda, a percepção do Adicional das horas trabalhadas no período noturno.

Art. 2º. Autorizar o funcionamento, sem prejuízo do expediente regular, do Serviço de Sistemas Operacionais e Administração de Banco de Dados 24h por dia. Autorizar, ainda, a percepção do adicional das horas trabalhadas no período noturno.

Art. 3º. Autorizar o funcionamento, sem prejuízo do expediente regular, do Serviço de Gerência de Redes 24h por dia. Autorizar, ainda, a percepção do adicional das horas trabalhadas no período noturno.

Art. 4º. Autorizar o funcionamento, sem prejuízo do expediente regular, do Serviço de Redes de Comunicação 24h por dia. Autorizar, ainda, a percepção do adicional das horas trabalhadas no período noturno.

Art. 5º. Autorizar o funcionamento, sem prejuízo do expediente regular, do Serviço de Gerência de Sistemas de Telecomunicações 24h por dia. Autorizar, ainda, a percepção do adicional das horas trabalhadas no período noturno.

Art. 6º. Autorizar o funcionamento, sem prejuízo do expediente regular, do Serviço de Tratamento de Mensagens 24h por dia. Autorizar, ainda, a percepção do adicional das horas trabalhadas no período noturno.

Art. 7º. Autorizar o funcionamento, sem prejuízo do expediente regular, do Serviço de Suporte Audiovisual 24h por dia. Autorizar, ainda, a percepção do adicional das horas trabalhadas no período noturno.

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 01/06/2012, Edição N. 103/2012, Fls. 05/06. Data de Publicação: 04/06/2012