Portaria GPR 741 de 31/05/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 741 DE 31 DE MAIO DE 2012
Estabelece horário diferenciado de funcionamento para as localizações autorizadas.
Revogada pela Portaria GPR 2124 de 29/12/2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em face do contido no Processo Administrativo N.14.023/2009,
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar o funcionamento, sem prejuízo do expediente regular, do Serviço de Operação de Computadores 24h por dia. Autorizar, ainda, a percepção do Adicional das horas trabalhadas no período noturno.
Art. 2º. Autorizar o funcionamento, sem prejuízo do expediente regular, do Serviço de Sistemas Operacionais e Administração de Banco de Dados 24h por dia. Autorizar, ainda, a percepção do adicional das horas trabalhadas no período noturno.
Art. 3º. Autorizar o funcionamento, sem prejuízo do expediente regular, do Serviço de Gerência de Redes 24h por dia. Autorizar, ainda, a percepção do adicional das horas trabalhadas no período noturno.
Art. 4º. Autorizar o funcionamento, sem prejuízo do expediente regular, do Serviço de Redes de Comunicação 24h por dia. Autorizar, ainda, a percepção do adicional das horas trabalhadas no período noturno.
Art. 5º. Autorizar o funcionamento, sem prejuízo do expediente regular, do Serviço de Gerência de Sistemas de Telecomunicações 24h por dia. Autorizar, ainda, a percepção do adicional das horas trabalhadas no período noturno.
Art. 6º. Autorizar o funcionamento, sem prejuízo do expediente regular, do Serviço de Tratamento de Mensagens 24h por dia. Autorizar, ainda, a percepção do adicional das horas trabalhadas no período noturno.
Art. 7º. Autorizar o funcionamento, sem prejuízo do expediente regular, do Serviço de Suporte Audiovisual 24h por dia. Autorizar, ainda, a percepção do adicional das horas trabalhadas no período noturno.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente