Portaria GPR 749 de 01/06/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 749 DE 1º DE JUNHO DE 2012
Estabelece horário de funcionamento diferenciado para a Secretaria da Quarta Turma Cível.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em face do contido no Processo Administrativo 15.172/2009,
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar o funcionamento, sem prejuízo do expediente regular, da Secretaria da Quarta Turma Cível, no horário compreendido entre 7h e 12h.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente