Portaria GPR 768 de 04/06/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 768 DE 4 DE JUNHO DE 2012
Estabelece horário de funcionamento diferenciado para o Serviço de Transportes.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em face do contido no Processo Administrativo 18.430/2009,
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar o funcionamento, sem prejuízo do expediente regular, do Serviço de Transportes, no horário compreendido entre 19h e 2h.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente