Portaria GPR 768 de 04/06/2012

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
768
Disponibilização
08/06/2012
Publicação
11/06/2012
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA GPR N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GPR 768 DE 4 DE JUNHO DE 2012

Estabelece horário de funcionamento diferenciado para o Serviço de Transportes.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em face do contido no Processo Administrativo 18.430/2009,

RESOLVE:

Art. 1º. Autorizar o funcionamento, sem prejuízo do expediente regular, do Serviço de Transportes, no horário compreendido entre 19h e 2h.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 08/068/2012, Edição N. 107/2012, Fls. 06/07. Data de Publicação: 11/06/2012