Portaria GPR 771 de 05/06/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 771 DE 5 DE JUNHO DE 2012
Regulamenta o acesso aos elevadores de serviço e de transporte de réus presos nos fóruns do TJDFT.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar o acesso aos elevadores de serviço e de transporte de réus presos nos fóruns do TJDFT.
Art. 2º Os elevadores de serviço e de transporte de réus presos serão respectivamente utilizados:
I pelos prestadores de serviço do Tribunal e para o transporte de cargas;
II pelos réus presos escoltados e pelos advogados que os acompanhem.
Parágrafo único. Os agentes de segurança do Tribunal também poderão utilizar os elevadores mencionados nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios