Portaria GPR 802 de 13/06/2012

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
802
Disponibilização
15/06/2012
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 802 DE 13 DE JUNHO DE 2012

Estabelece horário de funcionamento diferenciado para a Assessoria de Relações Institucionais.

Alterada pela Portaria GPR 977 de 26/07/2012


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e em face ao decidido no Processo Administrativo 14.721/2009, resolve:

Art. 1º. Autorizar o funcionamento, sem prejuízo do expediente regular, da Assessoria de Relações Institucionais, no horário compreendido entre 7h e 14h. (Alterado pela Portaria GPR 977 de 26/07/2012)

Art. 1º Autorizar o funcionamento, sem prejuízo do expediente regular, da Assessoria de Relações Institucionais, no horário compreendido entre 8h e 15h.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 15/06/2012, Edição N. 112/2012, Fl. 05. Data de Publicação: 18/06/2012