Portaria GPR 802 de 13/06/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 802 DE 13 DE JUNHO DE 2012
Estabelece horário de funcionamento diferenciado para a Assessoria de Relações Institucionais.
Alterada pela Portaria GPR 977 de 26/07/2012
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e em face ao decidido no Processo Administrativo 14.721/2009, resolve:
Art. 1º. Autorizar o funcionamento, sem prejuízo do expediente regular, da Assessoria de Relações Institucionais, no horário compreendido entre 7h e 14h. (Alterado pela Portaria GPR 977 de 26/07/2012)
Art. 1º Autorizar o funcionamento, sem prejuízo do expediente regular, da Assessoria de Relações Institucionais, no horário compreendido entre 8h e 15h.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente