Portaria GPR 841 de 22/06/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 841 DE 22 DE JUNHO DE 2012
Estabelece horário de funcionamento diferenciado para o Serviço de Contabilidade do Pró-Saúde SERCOP.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em face do contido no Processo Administrativo 2.486/2012,
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer horário de funcionamento diferenciado para o Serviço de Contabilidade do Pró-Saúde SERCOP, das 7h às 14h, nos dias úteis, sem prejuízo do expediente regular.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios