Portaria GPR 864 de 27/06/2012

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
864
Disponibilização
18/07/2012
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA GPR 864 DE 27 DE JUNHO DE 2012

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 864 DE 27 DE JUNHO DE 2012

Dispõe sobre a jornada laboral dos servidores ocupantes do cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Fisioterapia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no artigo 19 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990,c/c o art. 1º da Lei 8.856, de 1º de março de 1994, e tendo em vista o contido no PA 11.574/2011,

RESOLVE:

Art. 1º. Estabelecer que os ocupantes do cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado,Especialidade Fisioterapia, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios deverão cumprir jornada laboral de 6 (seis) horas diárias.

Art. 2º. Os servidores mencionados no artigo 1º, quando designados para o exercício de cargo em comissão ou de função comissionada, cumprirão jornada integral de trabalho dentro do expediente vigente no âmbito desta Corte de Justiça.

Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 18/07/2012, Edição N. 135/2012, Fl. 05. Data de Publicação: 19/07/2012