Portaria GPR 864 de 27/06/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 864 DE 27 DE JUNHO DE 2012
Dispõe sobre a jornada laboral dos servidores ocupantes do cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Fisioterapia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no artigo 19 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990,c/c o art. 1º da Lei 8.856, de 1º de março de 1994, e tendo em vista o contido no PA 11.574/2011,
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer que os ocupantes do cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado,Especialidade Fisioterapia, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios deverão cumprir jornada laboral de 6 (seis) horas diárias.
Art. 2º. Os servidores mencionados no artigo 1º, quando designados para o exercício de cargo em comissão ou de função comissionada, cumprirão jornada integral de trabalho dentro do expediente vigente no âmbito desta Corte de Justiça.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente