Portaria GPR 905 de 06/07/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 905 DE 6 DE JULHO DE 2012
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA N 7.989/2012, resolve:
Determinar que os efeitos financeiros da portaria GPR/N. 667, de 15 de maio de 2012, publicada no DOU de 18 de maio de 2012, seção 2, fl. 64, sejam considerados a partir do dia 1º de junho de 2012.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente