Portaria GPR 976 de 26/07/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 976 DE 26 DE JULHO DE 2012
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P.A. N. 08.534/1993, resolve:
INCLUIR na fundamentação legal da Portaria GP/N. 328, de 08 de novembro 1.993, publicada no Diário de Justiça de 10 de novembro de 1993, às fls. 47956/957, que versa sobre a aposentadoria de Álvaro Borges, os artigos 2º e 3º da Lei N. 8.911/94 c/c o Acórdão 2.076/2005-Plenário-TCU e excluir a vantagem prevista no Processo TC N. 29.660/83-I, de interesse de Inácia Jatobá e a Lei N. 6.732/79 c/c Lei N. 6.667/88 e Lei N. 7.756/89 c/c a Resolução nº 01/91-TJDF.
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Presidente em exercício