Portaria GPR 1018 de 06/08/2012

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1018
Disponibilização
08/08/2012
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

##ATO PORTARIA GPR/N 1018 DE 06 DE AGOSTO DE 2012

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1018 DE 6 DE AGOSTO DE 2012

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, e tendo em vista o contido no PA N. 12.698/2012, resolve:

Art. 1º Transformar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-02, de Assessor da Corregedoria, em 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-02, de Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília.

Art. 2º Transformar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de Assessor da Secretaria-Geral da Corregedoria, em 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de Coordenador da Comissão Permanente de Apoio ao Concurso para Servidores e para Delegação de Serviços de Notas e Registros.

Art. 3º Transformar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de Assessor Jurídico da Corregedoria, em 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de Coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.

Art. 4º Transformar 01 (uma) Função Comissionada, FC-03, do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação, em 01 (uma) Função Comissionada, FC-03, do Núcleo de Apoio ao Programa Justiça Comunitária.

Art. 5º Transformar 01 (uma) Função Comissionada, FC-05, do Núcleo de Apoio ao Programa Justiça Comunitária, em 01 (uma) Função Comissionada, FC-05, do Gabinete da Segunda Vice-Presidência.

Art. 6º Transformar 01 (uma) Função Comissionada, FC-03, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília, em 01 (uma) Função Comissionada, FC-03, do Gabinete da Segunda Vice-Presidência.

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Presidente em Exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 08/08/2012, Seção 1, Fl. 136