Portaria GPR 1033 de 09/08/2012

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1033
Disponibilização
21/01/2014
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA GPR N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1033 DE 9 DE AGOSTO DE 2012

Alterada pela Portaria GPR 1370 de 15/10/2012


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua atribuição legal e regulamentar e tendo em vista o contido no PA N. 12.527/2012.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Acidente em Serviço com fundamento no art. 212 da Lei 8.112/1990, a fim de apurar a agressão ocorrida no dia 26 de junho de 2012, por volta das 14h15, no 2º Juizado Especial Criminal do Fórum Des. Leal Fagundes, tendo como vítima o servidor POLIDÓRIO DIAS CASTELO BRANCO, Técnico Judiciário, Especialidade Agente de Segurança, matrícula 314.585.

Art. 2º Compor Comissão de Acidente em Serviço na forma da Portaria GPR 1.171, de 23 de outubro de 2008, c/c a Resolução 5/2009, que alterou a competência da Comissão Permanente de Processo Disciplinar COD, para apuração dos fatos em questão.

Art. 3º Deliberar que os membros da Comissão constituída poderão reportar-se diretamente às unidades deste Tribunal e demais órgãos da Administração Pública, em diligências às atividades de investigação e de esclarecimento.

Art. 4º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para a elaboração do Relatório Final das atividades realizadas.


Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Presidente em exercício

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno