Portaria GPR 1052 de 10/08/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1052 DE 10 DE AGOSTO DE 2012
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P.A. n. 01.777/1993, resolve:
INTEGRALIZAR, nos termos do artigo 190 da Lei N. 8.112/90, com redação data pela Lei 11.907 de 2009, a aposentadoria do servidor ROBERTO CAMPOS, concedida por meio da Portaria GPR n. 065, de 19 de março de 1993, publicada no Diário da Justiça de 23 de março de 1993, permanecendo as vantagens concedidas naquela Portaria, vigorando a presente alteração a partir de 05 de julho de 2012, data do laudo médico.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente