Portaria GPR 1056 de 13/08/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1056 DE 13 DE AGOSTO DE 2012
Institui comissão para dispor sobre a regularização dos imóveis edificados de posse do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT.
Alterada pela Portaria GPR 1655 de 11/12/2012
Alterada pela Portaria GPR 289 de 13/03/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de sua competência legal e do disposto nas alíneas a e b do inciso I do art. 73 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir comissão para dispor sobre a regularização dos imóveis edificados de posse do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT.
Art. 2º A Comissão tem por objetivo deliberar sobre questões relacionadas à regularização dos imóveis edificados do Tribunal em órgãos do Governo do Distrito Federal.
Parágrafo único. As deliberações da Comissão serão submetidas à homologação da Secretaria-Geral do TJDFT SEG.
Art. 3º A Comissão será composta por:
I dois membros da Coordenação de Projetos e Gestão de Contratos de Obras COB;
II um membro da Assessoria de Relações Institucionais ARI;
III um membro da Subsecretaria de Bens Patrimoniais SUPAT;
IV um membro da Secretaria de Administração Predial SEAP.
Parágrafo único. A presidência da Comissão será exercida por um dos membros da COB.
Art. 4° À Comissão compete:
I elaborar relatórios sobre os imóveis edificados do Tribunal, identificando e mapeando-os;
II verificar a regularidade dos instrumentos de posse dos imóveis edificados;
III analisar a conformidade das edificações às Normas de Gabarito locais NGB's e aos projetos apresentados nas administrações regionais para obtenção dos alvarás de construção;
IV verificar possíveis pendências documentais ou de projeto para a obtenção das Cartas Habite-se das edificações;
V propor à SEG medidas que devam ser tomadas para adequação dos imóveis às Normas Técnicas e à legislação pertinente ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal CBMDF e às concessionárias locais, com vistas à regularização das edificações e à obtenção das Cartas Habite-se nas administrações regionais;
VI intermediar os contatos necessários entre o TJDFT e os órgãos do Governo do Distrito Federal, a fim de viabilizar e agilizar as providências para regularização dos imóveis edificados do Tribunal.
Art. 5º A Comissão poderá requisitar dados, informações ou a colaboração de setores administrativos do Tribunal a fim de garantir o adequado andamento de seus trabalhos.
Art. 6º O não cumprimento das disposições constantes desta Portaria poderá ensejar a abertura de processo administrativo para apuração de responsabilidade, nos termos do art. 121 e seguintes da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 7º As atividades da Comissão referem-se unicamente à realização dos levantamentos e dos estudos previstos no artigo 4°, o que não inclui a gestão dos imóveis do Tribunal na Secretaria de Patrimônio da União ou nas demais entidades pertinentes.
Parágrafo único. A Comissão deverá apresentar relatório final com a situação de cada imóvel no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da publicação desta Portaria.
Art. 8º Os casos não previstos nesta Portaria serão decididos pelo Secretário-Geral do TJDFT.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente