Portaria GPR 1059 de 13/08/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1059 DE 13 DE AGOSTO DE 2012
Regulamenta a destinação das vagas cedidas para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT no estacionamento para veículos do Edifício
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de sua competência legal,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a destinação das vagas cedidas para o TJDFT no estacionamento para veículos do Edifício-Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal TRE-DF em virtude do Termo de Cessão de Uso 01/2012-TRE-DF.
Art. 2º As vagas do estacionamento do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal cedidas ao TJDFT serão distribuídas da seguinte forma:
I dez vagas do estacionamento interno:
cinco vagas à Assessoria da Presidência;
duas vagas à Assessoria Jurídico-Administrativa da Presidência;
três vagas à Corregedoria da Justiça.
II cem vagas do estacionamento externo:
quarenta vagas aos gabinetes dos desembargadores do TJDFT;
cinquenta vagas aos diretores de secretaria dos Juízos do Fórum Milton Sebastião Barbosa;
dez vagas à Secretaria-Geral do Tribunal.
Art. 3º Os usuários autorizados pelo TJDFT a utilizar a área de estacionamento do TRE-DF deverão fazê-lo de forma pacífica e harmoniosa, compatível com o fim a que foi destinada, mantendo-a em bom estado de conservação e obedecendo ao limite de velocidade de 10 km/h estipulado para o tráfego interno.
Art. 4º O TRE-DF fornecerá credencial que deverá ficar visível no veículo enquanto este estiver no estacionamento daquela Instituição.
Art. 5º Compete à Secretaria-Geral do TJDFT fornecer ao TRE-DF a relação dos servidores autorizados a utilizar o estacionamento, com os dados do veículo (marca, modelo, cor e placa) e de seu proprietário (número do telefone fixo e do celular,local de lotação).
Art. 6º A Secretaria de Segurança e Transportes SEST deverá comunicar à Secretaria-Geral do TJDFT o uso de vagas em desconformidade com as regras previstas nesta Portaria.
Art. 7º Os casos omissos serão decididos pelo Presidente.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor em dez dias úteis a partir de sua publicação, tendo em vista a necessidade de adaptação institucional às determinações nela contidas.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios