Portaria GPR 1115 de 23/08/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1115 DE 23 DE AGOSTO DE 2012
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006 e tendo em vista o contido no PA n. 14.032/2012, resolve:
Art. 1º Agregar os valores abaixo especificados, conforme quadro demonstrativo a seguir:
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Origem |
Valor |
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01 (uma) Função Comissionada, FC-05, do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação. |
R$ 3.434,43 |
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01 (uma) Função Comissionada, FC-04, do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação. |
R$ 2.984,45 |
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01 (uma) Função Comissionada, FC-03, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília. |
R$ 2.121,65 |
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Total |
R$ 8.540,53 |
Art. 2º Utilizar o valor total especificado no artigo 1º para criação das Funções Comissionadas abaixo relacionadas, destinando-as conforme quadro a seguir:
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Quantitativo, descrição e destinação da FC |
Valor |
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03 (três) Funções Comissionadas, FC-02, do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação. |
R$ 5.469,45 |
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01 (uma) Função Comissionada, FC-02, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília. |
R$ 1.823,15 |
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Total |
R$ 7.292,60 |
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Saldo |
R$ 1.247,93 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Presidente em exercício