Portaria GPR 1123 de 24/08/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1123 DE 24 DE AGOSTO DE 2012
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P.A. n. 13.354/2012, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no Art. 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 5 de julho de 2005, à servidora SHIRLEY BRANDI DE OLIVEIRA, matrícula n. 307585, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe ``C'', Padrão 15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, combinado com art. 6º da Lei n. 9.624, de 2 de abril de 1998, e os arts. 1° e 3° da Lei n. 10.698, de 2 de julho de 2003.
Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Presidente em exercício