Portaria GPR 1132 de 28/08/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1132 DE 28 DE AGOSTO DE 2012
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em observância ao disposto na Constituição Federal, artigo 93, inciso II, no artigo 83 da Lei Complementar nº 35/79, no artigo 55 da Lei nº 11.697/08, nos artigos 321 e 322 do RITJDFT, e em conformidade com a Resolução nº 06/2005 do Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVE:
Declarar que a vaga decorrente da aposentadoria do Excelentíssimo Senhor Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA, a ser provida por acesso de Juiz de Direito, será preenchida pelo critério de antiguidade.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente
Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 29/08/2012, Edição N. 165/2012, Fl. 08. Data de Publicação: 30/08/2012
RETIFICAÇÃO
Na ementa da Portaria GPR n 1132, de 28 de agosto de 2012, publicada no DJ-e de 30/08/2012, ONDE SE LÊ: ``...em observância ao disposto na Constituição Federal, artigo 93, inciso II, LEIA-SE: ``...em observância ao disposto na Constituição Federal, artigo 93, inciso III, ....''
Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente