Portaria GPR 1132 de 28/08/2012

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1132
Disponibilização
29/08/2012
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA GPR N 1132, DE 28 DE AGOSTO DE 2012

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1132 DE 28 DE AGOSTO DE 2012

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em observância ao disposto na Constituição Federal, artigo 93, inciso II, no artigo 83 da Lei Complementar nº 35/79, no artigo 55 da Lei nº 11.697/08, nos artigos 321 e 322 do RITJDFT, e em conformidade com a Resolução nº 06/2005 do Conselho Nacional de Justiça,

RESOLVE:

Declarar que a vaga decorrente da aposentadoria do Excelentíssimo Senhor Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA, a ser provida por acesso de Juiz de Direito, será preenchida pelo critério de antiguidade.

Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 29/08/2012, Edição N. 165/2012, Fl. 08. Data de Publicação: 30/08/2012

RETIFICAÇÃO

Na ementa da Portaria GPR n 1132, de 28 de agosto de 2012, publicada no DJ-e de 30/08/2012, ONDE SE LÊ: ``...em observância ao disposto na Constituição Federal, artigo 93, inciso II, LEIA-SE: ``...em observância ao disposto na Constituição Federal, artigo 93, inciso III, ....''

Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 31/08/2012, Edição N. 167/2012, Fls. 05/06. Data de Publicação: 03/09/2012