Portaria GPR 1153 de 31/08/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1153 DE 31 DE AGOSTO DE 2012
Institui grupo de trabalho, bem como designa seus membros, para elaborar o Manual de Identidade Visual do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais; da Portaria GPR 395, de 2 de abril de 2012, que define a Política de Comunicação Social do TJDFT, e do Processo Administrativo 11.904/2012,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir grupo de trabalho, bem como designar seus membros, para elaborar o Manual de Identidade Visual do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT.
Art. 2º Compete ao grupo de trabalho instituído por este ato normativo elaborar o Manual de Identidade Visual do TJDFT, dando início ao Programa de Identidade Visual do TJDFT, por meio da proposição de alterações na marca do TJDFT e em outras marcas a ela vinculadas, a fim de defini-las de modo integrado, garantindo ao Tribunal a apresentação ao público de uma imagem institucional única e facilmente identificável.
Art. 3º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes membros:
I Adriana Jobim Navarro, matrícula 310.744, Assessora de Comunicação Social ACS;
II Erica Regina Hayakawa, matrícula 313.237, representante da Assessoria de Comunicação Social ACS;
III Alessandra Senna de Carvalho, matrícula 314.838, representante da Assessoria de Comunicação Social ACS;
IV Márcia Luz Castelo Branco, matrícula 310.524, representante do Serviço de Apoio à Gestão da Internet SERAGI/SETI;
V Sandra Mércia F.H. de Souza, matrícula 308.621, representante da Coordenação de Projetos e Gestão de Contratos de Obras COB/SEAP;
VI Monna Kelly B. L. Macedo, matrícula 316.533, representante da Secretaria de Apoio Predial SEAP;
VII Sérgio da Silva, matrícula 312.779, representante da Subsecretaria de Serviços Gráficos SUGRA/SEAP.
Parágrafo único. O grupo de trabalho será presidido pela Assessora de Comunicação Social e poderá ser alterado a qualquer tempo, a critério da Presidência.
Art. 4º O Manual de Identidade Visual do TJDFT será apresentado à Administração Superior no prazo de sete meses contados da primeira reunião do grupo de trabalho instituído por esta Portaria.
Parágrafo único. A critério da Presidência, o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado.
Art. 5º O Manual de Identidade Visual do TJDFT será homologado pelo Presidente do Tribunal, publicado em ato normativo próprio e disponibilizado na intranet.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios